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Sentença Judicial Afasta a Exigibilidade de Curso Superior

A MM. Juíza de Direito Dra. Juliana Brescansin Demarchi Molina decidiu que o curso superior não será mais exigido aos empregados no exercício das funções de diretor geral e diretor de ensino dos centros de formação de condutores, desde que filiados ao sindicato dos Trab.  Empr, Instrutores, Diretores em Autoescolas, CFC A e B, Trab. e Emp. em Des. do município de São Paulo - SINTRADETE.


Devendo deixar de exigir este requisito em todas as etapas de cadastramento para o regular exercício das funções, inclusive para os cursos de formação pertinentes.


Determinou ainda multa diária em R$ 500,00 caso o DETRAN não cumpra a tutela antecipada.


Veja a decisão na integra:




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