Foi confirmada por decisão transitada em julgado a ilegalidade da exigência de curso superior para o exercício da função de diretor geral e diretor de ensino dos Centros de Formação de Condutores impostas pelas Resoluções do CONTRAN nº 358/2010 e 789/2020. A Justiça reconheceu que tal exigência extrapola os limites legais e restringe de forma indevida o exercício profissional.
Vitória da categoria!
Este é um importante passo na luta pela valorização e respeito aos profissionais do setor, reafirmando que nenhuma norma administrativa pode criar exigências além da lei.
Seguimos firmes na defesa dos direitos da categoria!
Veja também:
Acórdão.pdf
Transito em julgado.pdf